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Área de atuação

Execução penal

Acompanhamento do cumprimento da pena para que cada direito seja pedido no momento certo: progressão, livramento, remição e defesa em faltas disciplinares.

O que acontece depois da condenação

Com a condenação, começa a execução penal, regida pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). É uma fase com prazos, cálculos e incidentes próprios, e é onde muitos direitos se perdem por falta de acompanhamento.

Principais direitos e incidentes

Progressão de regime

O condenado passa do regime mais rigoroso para o menos rigoroso ao cumprir determinado percentual da pena e ter bom comportamento carcerário (art. 112 da LEP). Os percentuais variam conforme a primariedade, o tipo de crime e o uso de violência ou grave ameaça, e as regras sofreram alterações legislativas recentes. Por isso, o cálculo deve ser conferido caso a caso.

Livramento condicional

Permite cumprir o restante da pena em liberdade, mediante condições, quando preenchidos os requisitos do art. 83 do Código Penal.

Remição

O trabalho e o estudo reduzem a pena: um dia de pena a cada três dias de trabalho, e um dia a cada doze horas de frequência escolar (art. 126 da LEP). A leitura também pode gerar remição, conforme regulamentação do CNJ.

Detração e unificação de penas

O tempo de prisão provisória deve ser descontado da pena (art. 42 do Código Penal). Havendo várias condenações, as penas são somadas ou unificadas (art. 111 da LEP), respeitado o limite de 40 anos de cumprimento (art. 75 do Código Penal).

Faltas disciplinares

A imputação de falta grave pode interromper prazos e levar à regressão de regime. O preso tem direito a defesa técnica no procedimento disciplinar.

Como atuamos

  • Conferência do cálculo de pena e da data prevista para cada benefício.
  • Pedidos de progressão, livramento, remição, detração, indulto e comutação.
  • Defesa em procedimentos disciplinares e em pedidos de regressão.
  • Agravo em execução contra decisões desfavoráveis (art. 197 da LEP).

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.

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