Habeas corpus
O habeas corpus protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição, art. 5º, LXVIII; arts. 647 e seguintes do CPP). É usado, por exemplo, contra prisão preventiva sem fundamentação concreta, excesso de prazo na formação da culpa ou constrangimento ilegal na investigação.
Recursos criminais
- Apelação (art. 593 do CPP): contra sentenças condenatórias ou absolutórias e decisões do júri. O prazo de interposição é de cinco dias.
- Recurso em sentido estrito (art. 581): contra decisões como a pronúncia e o indeferimento de liberdade.
- Embargos de declaração: para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade da decisão.
- Recurso especial ao STJ: quando a decisão contraria lei federal ou lhe dá interpretação divergente de outro tribunal (Constituição, art. 105, III).
- Recurso extraordinário ao STF: quando há ofensa direta à Constituição (art. 102, III).
- Agravo em execução: contra decisões do juízo da execução penal.
Revisão criminal
Mesmo depois do trânsito em julgado, a condenação pode ser revista quando contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, fundada em prova falsa, ou quando surgirem provas novas de inocência ou de circunstância que diminua a pena (art. 621 do CPP).
Como atuamos
- Leitura integral dos autos e identificação de nulidades e teses recursais.
- Elaboração de recursos e memoriais, com sustentação oral quando cabível.
- Atuação no Tribunal de Justiça de Goiás, no STJ e no STF.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.