Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da primeira fase até o plenário, incluindo recursos contra pronúncia e contra o veredicto. Área de especialização do advogado responsável.
- Homicídio
- Tentativa
- Plenário
- Especialização
A Leonardo Santana Advocacia atua na defesa de pessoas investigadas e acusadas em todas as fases da persecução penal, com atendimento presencial em Goiânia e região metropolitana e atuação em outras comarcas e estados.

As primeiras horas após uma prisão em flagrante definem muito do que vem depois. O escritório acompanha a lavratura do auto de prisão na delegacia e a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.
O preso tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição). O silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
Nome completo, delegacia ou unidade onde a pessoa está, horário da prisão e o que foi informado à família.
Documento de identidade, comprovante de residência e de trabalho ajudam a demonstrar vínculos e podem pesar no pedido de liberdade.
Conversas por telefone ou aplicativo podem ser usadas no processo. Deixe os detalhes para a conversa reservada com o advogado.
Defesa em todas as etapas: investigação, ação penal, plenário do júri, recursos e execução da pena.
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da primeira fase até o plenário, incluindo recursos contra pronúncia e contra o veredicto. Área de especialização do advogado responsável.
Acompanhamento na delegacia, atuação na audiência de custódia e pedidos de relaxamento da prisão, liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.
Defesa em acusações de tráfico e associação, com análise da legalidade da abordagem e das buscas, desclassificação para uso e tráfico privilegiado.
Furto, roubo, receptação e estelionato, inclusive fraudes eletrônicas, com exame técnico da prova digital e da autoria atribuída.
Defesa na ação penal e nos pedidos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha, com orientação sobre o cumprimento das medidas.
Defesa técnica em acusações de crimes contra a dignidade sexual, conduzida com sigilo e análise rigorosa da prova.
Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição, unificação de penas e defesa em faltas disciplinares.
Impetração de habeas corpus, apelações e recursos ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores, STJ e STF.
Acompanhamento de inquérito, preparação para depoimentos e análise de cabimento do acordo de não persecução penal (ANPP).
O escritório também atende, em caráter complementar, questões de família e de consumo.
Reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e inventário extrajudicial.
Revisão e anulação de contratos, cobranças indevidas e ações nos Juizados Especiais.
Sociedade individual de advocacia sediada em Goiânia, dedicada prioritariamente ao Direito Penal e ao Processo Penal. Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, do primeiro atendimento ao encerramento.
Leitura integral dos autos e teses fundamentadas na lei e na jurisprudência atual.
Atendimento reservado. O sigilo profissional é dever do advogado e direito do cliente.
Acompanhamento pessoal em delegacias, audiências e sessões do Tribunal do Júri.
Contrato escrito e informação objetiva sobre cada fase, riscos e próximos passos.
Você relata o ocorrido com sigilo. Identificamos a urgência e as medidas imediatas.
Estudo do inquérito ou processo, das provas e dos prazos, com diagnóstico honesto de riscos.
Definição das teses e das medidas cabíveis, apresentadas a você antes de cada passo relevante.
Audiências, júri, recursos e execução da pena, com atualização constante ao cliente e à família.
Atendimento presencial com hora marcada no escritório em Goiânia e deslocamento para delegacias, fóruns e unidades prisionais da região. Atuação em outras comarcas e estados por meio do processo eletrônico e de audiências virtuais.
A primeira conversa pode ser feita por videochamada. Documentos e procuração são enviados e assinados eletronicamente, sem necessidade de deslocamento.
Agendar atendimento on-lineRespostas gerais, de caráter informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e dos documentos.
Enviar sua dúvidaA pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). Nessa audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
A presença do advogado desde a delegacia permite levar ao juiz, já nessa audiência, os documentos e argumentos que favorecem a liberdade.
Descubra onde ele está, reúna documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho, e procure um advogado imediatamente. Evite discutir os fatos por telefone ou mensagem. Veja o passo a passo na seção Plantão criminal.
A presença de advogado não é obrigatória, mas é altamente recomendável. O Estatuto da Advocacia assegura ao investigado o direito de ser assistido por advogado durante a investigação (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994), e todo investigado tem direito ao silêncio.
Antes do depoimento, é essencial saber se você foi chamado como testemunha ou como investigado, porque isso muda seus direitos e a forma de se preparar.
Sim, é possível. O STF declarou inconstitucional a proibição genérica de liberdade provisória para o tráfico (HC 104.339, 2012). A prisão preventiva só se justifica quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, demonstrados no caso concreto.
Quando se reconhece o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, e o crime não é considerado hediondo (art. 112, §5º, da Lei de Execução Penal).
É um acordo com o Ministério Público, previsto no art. 28-A do CPP, que evita a ação penal. Pode ser cabível em infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse formalmente e cumpra as condições ajustadas.
Cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e o fato não gera antecedentes criminais, salvo para impedir novo acordo nos cinco anos seguintes. A decisão de aceitar deve ser tomada com orientação técnica.
A medida deve ser cumprida integralmente enquanto estiver em vigor: descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/2006). Isso não impede a defesa de pedir sua revogação ou ajuste, nem de atuar no inquérito e na ação penal.
Sim. Dependendo do caso, cabem recursos, habeas corpus, revisão criminal e, na execução da pena, pedidos de progressão de regime, livramento condicional, remição e unificação de penas.
Sim. O atendimento presencial abrange Goiânia e a região metropolitana, e a atuação em outras comarcas e estados é feita por processo eletrônico, audiências virtuais e, quando necessário, deslocamento.
Atendimento com hora marcada, presencial ou on-line. Para prisões em flagrante e audiências de custódia, o plantão funciona 24 horas.
Com hora marcada, presencial ou on-line
Plantão criminal 24 horas para flagrantes