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Área de atuação

Investigação criminal e acordo de não persecução penal

Atuação desde a fase de inquérito, quando decisões tomadas cedo definem o rumo de todo o caso.

Por que ter advogado já no inquérito

O inquérito policial é a fase em que se reúnem os elementos que podem ou não levar a uma denúncia. O investigado tem direito ao silêncio e a ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório e os depoimentos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). O advogado também tem acesso aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).

  • Saber se a pessoa foi chamada como testemunha ou investigada, o que muda seus direitos.
  • Preparação para o depoimento e decisão estratégica sobre falar ou permanecer em silêncio.
  • Requerimento de diligências que favoreçam a defesa.
  • Pedido de arquivamento quando não houver justa causa.

Acordo de não persecução penal (ANPP)

Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP é um acordo com o Ministério Público que evita o processo criminal. Em linhas gerais, pode ser cabível quando:

  • a infração não envolve violência ou grave ameaça;
  • a pena mínima é inferior a quatro anos;
  • o investigado confessa formal e circunstanciadamente;
  • não se trata de reincidente ou de conduta criminal habitual, entre outras condições.

As condições podem incluir reparação do dano, prestação de serviços e pagamento de prestação pecuniária. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade, e o fato não gera antecedentes criminais, salvo para impedir novo acordo nos cinco anos seguintes.

Aceitar ou não o acordo é uma decisão estratégica. A confissão exigida, as condições propostas e a força real da prova da acusação precisam ser avaliadas antes da assinatura.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.

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