Por que ter advogado já no inquérito
O inquérito policial é a fase em que se reúnem os elementos que podem ou não levar a uma denúncia. O investigado tem direito ao silêncio e a ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório e os depoimentos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). O advogado também tem acesso aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
- Saber se a pessoa foi chamada como testemunha ou investigada, o que muda seus direitos.
- Preparação para o depoimento e decisão estratégica sobre falar ou permanecer em silêncio.
- Requerimento de diligências que favoreçam a defesa.
- Pedido de arquivamento quando não houver justa causa.
Acordo de não persecução penal (ANPP)
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP é um acordo com o Ministério Público que evita o processo criminal. Em linhas gerais, pode ser cabível quando:
- a infração não envolve violência ou grave ameaça;
- a pena mínima é inferior a quatro anos;
- o investigado confessa formal e circunstanciadamente;
- não se trata de reincidente ou de conduta criminal habitual, entre outras condições.
As condições podem incluir reparação do dano, prestação de serviços e pagamento de prestação pecuniária. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade, e o fato não gera antecedentes criminais, salvo para impedir novo acordo nos cinco anos seguintes.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.