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Prisão em flagrante

Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Por Dr. Leonardo Santana, OAB/GO 69.607 · 27 de setembro de 2026

Receber a notícia de que um familiar foi preso costuma gerar desespero. Nessa hora, algumas atitudes simples fazem muita diferença para o que vai acontecer nas próximas horas, especialmente na audiência de custódia.

1. Descubra onde ele está

A prisão deve ser comunicada à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306 do Código de Processo Penal). Anote a delegacia ou a unidade prisional, o horário da prisão e o nome do policial ou da autoridade responsável, se possível.

2. Conheça os direitos do preso

  • Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele (Constituição, art. 5º, LXIII).
  • Ser assistido por advogado, inclusive na delegacia.
  • Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
  • Ser apresentado a um juiz em até 24 horas na audiência de custódia (art. 310 do CPP).

3. Reúna os documentos certos

Na audiência de custódia, o juiz decide se a pessoa responderá ao processo em liberdade. Documentos que demonstram vínculos ajudam muito:

  • documento de identidade;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho, contrato, declaração do empregador ou comprovante de matrícula;
  • documentos de filhos ou dependentes, quando houver;
  • comprovantes de tratamento de saúde, se for o caso.

4. O que evitar

  • Não discuta os fatos por telefone, mensagem ou redes sociais. Essas conversas podem ser usadas no processo.
  • Não oriente o familiar a "explicar tudo" na delegacia antes de falar com um advogado.
  • Não procure testemunhas ou a vítima para "resolver" a situação. Isso pode ser interpretado como tentativa de interferir na investigação.

5. Acione um advogado imediatamente

O intervalo entre a prisão e a audiência de custódia é curto. Com o advogado presente desde o início, é possível acompanhar o interrogatório, verificar a legalidade da prisão e levar ao juiz, já na custódia, os argumentos e documentos que favorecem a liberdade provisória.

Artigo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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