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Área de atuação

Violência doméstica e medidas protetivas

Defesa técnica e responsável em procedimentos da Lei Maria da Penha, com orientação clara sobre o cumprimento das medidas protetivas.

Como funciona

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas rapidamente pelo juiz, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima e suspensão da posse de armas (art. 22). Paralelamente, pode haver inquérito e ação penal sobre os fatos.

Pontos essenciais para quem é acusado

  • A medida protetiva deve ser cumprida enquanto estiver em vigor, mesmo que a pessoa discorde dela. Descumpri-la é crime autônomo (art. 24-A) e pode levar à prisão preventiva.
  • O contato iniciado pela vítima não autoriza o descumprimento. O caminho correto é pedir ao juiz a revisão ou revogação da medida.
  • Na lesão corporal praticada em contexto doméstico, a ação penal é pública incondicionada: não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ).
  • Não se aplicam a esses crimes a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ), nem o acordo de não persecução penal (art. 28-A, §2º, IV, do CPP).

Como atuamos

  • Orientação imediata sobre o alcance e o cumprimento da medida protetiva.
  • Pedidos de revisão, modulação ou revogação das medidas.
  • Defesa no inquérito e na ação penal, com análise cuidadosa da prova.
  • Atuação em pedidos de liberdade quando houver prisão.

Todos os casos são conduzidos com sigilo e respeito às complexidades familiares envolvidas.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.

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