Como funciona
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas rapidamente pelo juiz, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima e suspensão da posse de armas (art. 22). Paralelamente, pode haver inquérito e ação penal sobre os fatos.
Pontos essenciais para quem é acusado
- A medida protetiva deve ser cumprida enquanto estiver em vigor, mesmo que a pessoa discorde dela. Descumpri-la é crime autônomo (art. 24-A) e pode levar à prisão preventiva.
- O contato iniciado pela vítima não autoriza o descumprimento. O caminho correto é pedir ao juiz a revisão ou revogação da medida.
- Na lesão corporal praticada em contexto doméstico, a ação penal é pública incondicionada: não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ).
- Não se aplicam a esses crimes a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ), nem o acordo de não persecução penal (art. 28-A, §2º, IV, do CPP).
Como atuamos
- Orientação imediata sobre o alcance e o cumprimento da medida protetiva.
- Pedidos de revisão, modulação ou revogação das medidas.
- Defesa no inquérito e na ação penal, com análise cuidadosa da prova.
- Atuação em pedidos de liberdade quando houver prisão.
Todos os casos são conduzidos com sigilo e respeito às complexidades familiares envolvidas.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos. As informações não constituem promessa de resultado.