Receber uma intimação da Polícia Civil gera dúvidas imediatas: preciso ir? Posso levar advogado? Sou suspeito? A resposta depende, antes de tudo, da condição em que você foi chamado.
Testemunha ou investigado?
A testemunha é chamada para relatar o que sabe sobre fatos envolvendo outras pessoas e, em regra, tem o dever de dizer a verdade. Já o investigado é a pessoa a quem se atribui, ainda que em tese, a prática do crime, e tem direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo.
Nem sempre a intimação deixa isso claro. É comum alguém ser chamado "para prestar esclarecimentos" e, no curso do depoimento, passar a ser tratado como suspeito.
Seus direitos
- Direito ao silêncio, sem que isso seja usado contra você (Constituição, art. 5º, LXIII).
- Assistência de advogado durante o depoimento. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir o investigado, sob pena de nulidade do interrogatório (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994).
- Acesso do advogado aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).
Preciso comparecer?
A intimação deve ser levada a sério. Para a testemunha, a ausência sem justificativa pode trazer consequências. Para o investigado, o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório (ADPFs 395 e 444), mas o comparecimento e a decisão de falar ou permanecer em silêncio devem ser avaliados com o advogado, conforme a estratégia de defesa.
Como se preparar
- Guarde a intimação e verifique data, horário, número do procedimento e condição em que foi chamado.
- Procure um advogado antes da data marcada.
- Reúna documentos e informações que ajudem a esclarecer os fatos.
- Não converse sobre o assunto com outras pessoas envolvidas.
Um depoimento mal conduzido pode definir o rumo de toda a investigação. Um bom preparo evita contradições e protege seus direitos desde o início.
Artigo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.