A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pode ser concedida rapidamente pelo juiz, muitas vezes antes de a pessoa apontada como agressora ser ouvida. Receber essa notificação costuma gerar revolta e dúvidas. O mais importante é entender que a forma como você reage nos próximos dias pode agravar muito a situação.
O que a medida pode determinar
- afastamento do lar ou do local de convivência;
- proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
- proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas a filhos menores, entre outras (art. 22).
Cumpra integralmente, mesmo discordando
Descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e pode levar à prisão preventiva. Isso vale mesmo que:
- você considere a medida injusta;
- a vítima procure você, mande mensagem ou convide para conversar;
- vocês tenham filhos, bens ou negócios em comum.
Assuntos como visitas aos filhos e divisão de bens devem ser tratados por meio de advogado e do juiz, nunca por contato direto.
É possível rever a medida?
Sim. A defesa pode pedir a revisão, a modulação (por exemplo, para permitir visitas aos filhos em local neutro) ou a revogação da medida, apresentando fatos e documentos ao juiz. O pedido deve ser técnico e bem fundamentado.
E o processo criminal?
A medida protetiva pode vir acompanhada de inquérito e ação penal. Na lesão corporal em contexto doméstico, a ação é pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). Por isso, a defesa precisa começar cedo, com análise cuidadosa das provas.
Artigo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.