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Violência doméstica

Recebi uma medida protetiva. O que posso e o que não posso fazer?

Por Dr. Leonardo Santana, OAB/GO 69.607 · 27 de setembro de 2026

A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pode ser concedida rapidamente pelo juiz, muitas vezes antes de a pessoa apontada como agressora ser ouvida. Receber essa notificação costuma gerar revolta e dúvidas. O mais importante é entender que a forma como você reage nos próximos dias pode agravar muito a situação.

O que a medida pode determinar

  • afastamento do lar ou do local de convivência;
  • proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • restrição ou suspensão de visitas a filhos menores, entre outras (art. 22).

Cumpra integralmente, mesmo discordando

Descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e pode levar à prisão preventiva. Isso vale mesmo que:

  • você considere a medida injusta;
  • a vítima procure você, mande mensagem ou convide para conversar;
  • vocês tenham filhos, bens ou negócios em comum.

Assuntos como visitas aos filhos e divisão de bens devem ser tratados por meio de advogado e do juiz, nunca por contato direto.

É possível rever a medida?

Sim. A defesa pode pedir a revisão, a modulação (por exemplo, para permitir visitas aos filhos em local neutro) ou a revogação da medida, apresentando fatos e documentos ao juiz. O pedido deve ser técnico e bem fundamentado.

E o processo criminal?

A medida protetiva pode vir acompanhada de inquérito e ação penal. Na lesão corporal em contexto doméstico, a ação é pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). Por isso, a defesa precisa começar cedo, com análise cuidadosa das provas.

Artigo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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